Regulamento Interno Colónia de Férias
NATAL
Âmbito de Aplicação
As Colónias de Férias integram uma atividade do Centro Comunitário, dinamizada pela Instituição e sobre a qual se reporta o presente regulamento.
Localização e Contactos
As Colónias de Férias funcionam na Rua Raul Mesnier du Ponsard, nº10, 1750-243 Lisboa, – Tel: 217 520 284, E-mail: geral@carmoteca.pt.
Objectivos Gerais e Específicos
- As Colónias de Férias Abertas têm como objetivos gerais:
a) Proporcionar às crianças/jovens atividades de tempos livres que permitam um desenvolvimento saudável e integral, promovendo a autonomia, o sentido de responsabilidade e iniciativa;
b) Apoiar as famílias nos períodos de interrupção de atividades escolares, no sentido de ocupar o tempo livre do cliente com atividades lúdico-pedagógicas, orientadas por princípios cristãos, adequadas a cada um;
c) Fomentar o sentimento de pertença a uma Comunidade;
d) Promoção de uma cultura solidária de partilha e de cuidados dos mais frágeis na Comunidade.
- Tem como objetivo específico:
a) Proporcionar atividades integradas no projeto de Animação Sócio-cultural, em que a criança/jovem pode participar livremente, considerando as características do grupo, e tendo como base o respeito pela individualidade de cada um.
Destinatários
As Colónias de Férias são destinadas a crianças/jovens com idades compreendidas entre os 4 e os 15 anos e limitada a 45 crianças/semana.
Seguros
- Todos as crianças que frequentam as Colónias de Férias enquanto estiverem à responsabilidade da Instituição, estão devidamente segurados em Apólice de Acidentes Pessoais;
- Não poderá ser exigido à Instituição qualquer indemnização superior à definida pela Apólice e que não esteja assumida pela Companhia de Seguros.
Comparticipação das Atividades
- O preço por dia é equivalente a 25,00 Euros que deverá ser pago aquando a receção do pedido de pagamento (feito por email).
- A Direção Técnica da Instituição poderá reduzir o valor, dispensar ou suspender o pagamento da comparticipação, sempre que através de análise socioeconómica do agregado familiar, se conclua a sua impossibilidade.
Desistência
- A inscrição/admissão pode ser cancelada por desistência, devendo o Encarregado de Educação comunicar à responsável do serviço, com antecedência máxima de 3 (três) dias úteis relativamente à data do início das atividades;
- Em caso de desistência antes do início das atividades, haverá lugar à devolução da totalidade do valor pago. Se a mesma ocorrer durante o período de atividades, não haverá lugar a reembolso.
Horário de funcionamento
- As Colónias funcionam de segunda a sexta-feira, entre as 8h30 e as 17h30.
- A entrada de crianças/jovens deverá ocorrer até às 10h00m, salvo situações devidamente justificadas;
- Poderá ser solicitada a presença antes da hora referida no ponto anterior, sempre que existam saídas ao exterior;
- A Instituição encerra diariamente às 17h30. Os atrasos, depois desta hora, estão sujeitos a uma penalização de 5,00 Euros na 1ª hora e 10,00 Euros nas seguintes.
Refeições
- A Instituição assegura durante o funcionamento das atividades todas as refeições;
- Não é permitido trazer comida para as instalações, salvo existência de alergias alimentares.
Saída das Instalações
- Por motivos de segurança as crianças/ jovens que não estejam autorizados a sair das atividades sozinhos, só serão entregues aos respetivos Encarregados de Educação e/ ou outros responsáveis que constem do processo individual;
- O Encarregado de Educação que autorize a criança/ jovem a ir para casa sozinha terá de apresentar declaração escrita, responsabilizando-se pelo que possa acontecer durante o percurso;
- As informações transmitidas pelas crianças/jovens, designadamente saídas da Instituição, restrições alimentares, toma de medicação, entre outros, não serão consideradas sem a apresentação por escrito de uma autorização, devidamente assinada pelo Encarregado de Educação.
Roupas e Objetos Pessoais
- A Instituição não se responsabiliza por peças de roupa (casacos, chapéus e bonés, entre outros) que se extraviem;
- As crianças não deverão trazer para as atividades objetos de valor (ouro, brinquedos, telemóveis, jogos eletrónicos, entre outros), não se responsabilizando a Instituição pela perda ou danos nos mesmos.
Situação de doença e higiene do Clientes
Por motivos de segurança e preservação da saúde de todos os clientes:
- Não será permitida a entrada e permanência nas atividades de crianças/ jovens portadoras de doenças contagiosas, febre alta ou agentes parasitários, enquanto não estiverem livres de contágio;
- Em caso de doença em que a criança não possa permanecer nas atividades, o Encarregado de Educação será de imediato contactado;
- No caso de doença infecto-contagiosa, a criança não poderá regressar sem declaração do médico de família assegurando já não haver perigo de contágio.
Regras de Segurança
Durante o funcionamento das Colónias de Férias e para evitar acidentes devem ser cumpridas as seguintes normas de segurança:
- Cumprir com as regras e instruções dadas pelos responsáveis da atividade;
- Desaconselha-se o uso de artigos de valor, não se responsabilizando a Instituição pelo seu extravio ou deterioração;
- Os clientes devem usar roupa e calçado confortável;
- É proibido o uso de telemóvel durante as atividades, salvo em situações excepcionais devidamente autorizadas pela Responsável de Serviço.
Omissões
Todas as questões que surjam durante a prestação de serviços à criança, deverão ser resolvidas de acordo com a legislação aplicada às IPSS, com este Regulamento e com o parecer dos Técnicos e da Direção do C.S.P. Nª. Sra. do Carmo do Alto do Lumiar.
Lisboa, 28 de Novembro de 2025
