Regulamento Interno Colónia de Férias

NATAL

Âmbito de Aplicação

As Colónias de Férias integram uma atividade do Centro Comunitário, dinamizada pela Instituição e sobre a qual se reporta o presente regulamento.

Localização e Contactos

As Colónias de Férias funcionam na Rua Raul Mesnier du Ponsard, nº10, 1750-243 Lisboa, – Tel: 217 520 284, E-mail: geral@carmoteca.pt.

Objectivos Gerais e Específicos

  • As Colónias de Férias Abertas têm como objetivos gerais:

a) Proporcionar às crianças/jovens atividades de tempos livres que permitam um desenvolvimento saudável e integral, promovendo a autonomia, o sentido de responsabilidade e iniciativa;

b) Apoiar as famílias nos períodos de interrupção de atividades escolares, no sentido de ocupar o tempo livre do cliente com atividades lúdico-pedagógicas, orientadas por princípios cristãos, adequadas a cada um;

c) Fomentar o sentimento de pertença a uma Comunidade;

d) Promoção de uma cultura solidária de partilha e de cuidados dos mais frágeis na Comunidade.

  • Tem como objetivo específico:

a) Proporcionar atividades integradas no projeto de Animação Sócio-cultural, em que a criança/jovem pode participar livremente, considerando as características do grupo, e tendo como base o respeito pela individualidade de cada um.

Destinatários

As Colónias de Férias são destinadas a crianças/jovens com idades compreendidas entre os 4 e os 15 anos e limitada a 45 crianças/semana.

Seguros

  • Todos as crianças que frequentam as Colónias de Férias enquanto estiverem à responsabilidade da Instituição, estão devidamente segurados em Apólice de Acidentes Pessoais;
  • Não poderá ser exigido à Instituição qualquer indemnização superior à definida pela Apólice e que não esteja assumida pela Companhia de Seguros.

Comparticipação das Atividades

  • O preço por dia é equivalente a 25,00 Euros que deverá ser pago aquando a receção do pedido de pagamento (feito por email).
  • A Direção Técnica da Instituição poderá reduzir o valor, dispensar ou suspender o pagamento da comparticipação, sempre que através de análise socioeconómica do agregado familiar, se conclua a sua impossibilidade.

Desistência

  • A inscrição/admissão pode ser cancelada por desistência, devendo o Encarregado de Educação comunicar à responsável do serviço, com antecedência máxima de 3 (três) dias úteis relativamente à data do início das atividades;
  • Em caso de desistência antes do início das atividades, haverá lugar à devolução da totalidade do valor pago. Se a mesma ocorrer durante o período de atividades, não haverá lugar a reembolso.

Horário de funcionamento

  • As Colónias funcionam de segunda a sexta-feira, entre as 8h30 e as 17h30.
  • A entrada de crianças/jovens deverá ocorrer até às 10h00m, salvo situações devidamente justificadas;
  • Poderá ser solicitada a presença antes da hora referida no ponto anterior, sempre que existam saídas ao exterior;
  • A Instituição encerra diariamente às 17h30. Os atrasos, depois desta hora, estão sujeitos a uma penalização de 5,00 Euros na 1ª hora e 10,00 Euros nas seguintes.

Refeições

  • A Instituição assegura durante o funcionamento das atividades todas as refeições;
  • Não é permitido trazer comida para as instalações, salvo existência de alergias alimentares.

Saída das Instalações

  • Por motivos de segurança as crianças/ jovens que não estejam autorizados a sair das atividades sozinhos, só serão entregues aos respetivos Encarregados de Educação e/ ou outros responsáveis que constem do processo individual;
  • O Encarregado de Educação que autorize a criança/ jovem a ir para casa sozinha terá de apresentar declaração escrita, responsabilizando-se pelo que possa acontecer durante o percurso;
  • As informações transmitidas pelas crianças/jovens, designadamente saídas da Instituição, restrições alimentares, toma de medicação, entre outros, não serão consideradas sem a apresentação por escrito de uma autorização, devidamente assinada pelo Encarregado de Educação.

Roupas e Objetos Pessoais

  • A Instituição não se responsabiliza por peças de roupa (casacos, chapéus e bonés, entre outros) que se extraviem;
  • As crianças não deverão trazer para as atividades objetos de valor (ouro, brinquedos, telemóveis, jogos eletrónicos, entre outros), não se responsabilizando a Instituição pela perda ou danos nos mesmos.

Situação de doença e higiene do Clientes

Por motivos de segurança e preservação da saúde de todos os clientes:

  • Não será permitida a entrada e permanência nas atividades de crianças/ jovens portadoras de doenças contagiosas, febre alta ou agentes parasitários, enquanto não estiverem livres de contágio;
  • Em caso de doença em que a criança não possa permanecer nas atividades, o Encarregado de Educação será de imediato contactado;
  • No caso de doença infecto-contagiosa, a criança não poderá regressar sem declaração do médico de família assegurando já não haver perigo de contágio.

Regras de Segurança

Durante o funcionamento das Colónias de Férias e para evitar acidentes devem ser cumpridas as seguintes normas de segurança:

  • Cumprir com as regras e instruções dadas pelos responsáveis da atividade;
  • Desaconselha-se o uso de artigos de valor, não se responsabilizando a Instituição pelo seu extravio ou deterioração;
  • Os clientes devem usar roupa e calçado confortável;
  • É proibido o uso de telemóvel durante as atividades, salvo em situações excepcionais devidamente autorizadas pela Responsável de Serviço.

Omissões

Todas as questões que surjam durante a prestação de serviços à criança, deverão ser resolvidas de acordo com a legislação aplicada às IPSS, com este Regulamento e com o parecer dos Técnicos e da Direção do C.S.P. Nª. Sra. do Carmo do Alto do Lumiar.

Lisboa, 28 de Novembro de 2025